(11) 2097-9709 | (11) 99638-1702 contato@rochasantos.adv.br

Quem recebeu menos de R$ 15.764,28 no ano passado está isento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2008. Em 2007, o imposto começava a incidir para quem ganhava acima de R$ 14.992,32. O anúncio foi feito ontem pela Receita Federal, junto com outras mudanças na declaração deste ano, que tem 2007 como ano-base. A maior restrição aos formulários de papel está entre as principais alterações em relação. No ano passado, de acordo com a Receita, pouco mais de 1% das declarações foram entregues em papel. Outra exigência é informar o número do recibo da última declaração entregue pelo contribuinte.

Os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de dependentes com idade acima de 18 anos também deverá ser informado na declaração deste ano – antes, era preciso informar apenas o número do CPF de dependentes com mais de 21 anos de idade. A informação do CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de beneficiários de pagamentos e doações passa a ser obrigatória este ano.

Este ano, a Receita incluiu novas regras para limitar a entrega da declaração em formulário de papel. Estão impedidos de usar esse formula´rio contribuinte que recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração; incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior; participou do quadro societário de empresa ou cooperativa; pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa ou das deduções de contribuição paga à Previdência Social de empregador doméstico; e os que efetuaram doações a partidos políticos ou pretendem apresentar declaração em nome de espólio.

São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações. Em 2007, foram 23,27 milhões. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na internet a partir de 3 de março. E o prazo para entrega vai até o dia 30 de abril.

No caso da declaração simplificada, o contribuinte terá dedução de 20% da renda bruta, limitado a R$ 11.669,72. Já na completa, é permitido deduzir R$ 1.584,60 por dependente; R$ 2.480,66 de despesa com instrução; até 12% dos rendimentos com previdência privada; não há limite para despesa médica; e é possível deduzir até R$ 593,60 com contribuição patronal paga pelo empregador doméstico.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10 / Agência Brasil e Redação


Deprecated: A função wp_make_content_images_responsive está obsoleta desde a versão 5.5.0! Em vez disso, use wp_filter_content_tags(). in /home/rochasan/public_html/adv/wp-includes/functions.php on line 5381