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De acordo com o artigo 79 da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 128/2008, será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30/06/2008, observado que:

I – o valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional, para com a Seguridade Social, para com a Fazenda dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal;

II – esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, abrange todos os débitos para com a união, estados e municípios;

III – o parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito, ou seja, o pedido de parcelamento deve ser efetuado junto ao Fisco onde houver o débito a ser parcelado (RFB, Estado ou Município);

IV – o parcelamento deverá ser requerido tão-somente até o dia 30/01/2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento, conforme artigo 21 da Resolução CGSN nº 4/2007, com as alterações do artigo 13 da Resolução CGSN nº 50/2008; e

V – o parcelamento não pode ser utilizado por empresa excluída do simples nacional, ou seja, não pode ser utilizado para reingresso no regime, conforme previsto no § 9º do artigo 79 da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 128/2008; e artigo 20 da Resolução CGSN nº 4/2007, com redação do artigo 12 da Resolução CGSN nº 50/2008.

Dispositivos legais: citados no texto.

Notas:

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 25/12/2008 , às 23:33:39. Texto publicado pelo site contadorperito.com


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